- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 11/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/05/2024, p. 11/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO INTERESTADUAL. CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4ª DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. EVIDÊNCIADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A respeito da utilização do transporte interestadual e da quantidade da droga apreendida como circunstância para inferir a dedicação à atividade criminosa e ao pertencimento à organização criminosa, a jurisprudência deste col. STJ é pacífica no sentido de que não são elementos suficientes, para negar a aplicação do §4ª do art. 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Agravo regimental conhecido e provido. (AgRg no HC n. 786.276/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 11/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.