JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
11/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/05/2024, p. 11/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. INGRESSO, TRANSPORTE E DISSEMINAÇÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS NO TERRITÓRIO NACIONAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. Precedentes. 2. A participação ativa da agravante, em conjunto com várias pessoas, no ingresso, transporte e disseminação de grande quantidade de drogas - 493kg de maconha - no território nacional evidencia a participação em organização criminosa e é elemento suficiente para afastar a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 833.557/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 11/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 14/05/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi fundamentada na quantidade de drogas - 29 kg de maconha -, que o agravante guardou em depósito e preparou para o transporte para outra localidade, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO INTERESTADUAL. CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4ª DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. EVIDÊNCIADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A respeito da utilização do transporte interestadual e da quantidade da droga apreendida como circunstância para inferir a dedicação à atividade criminosa e ao pertencimento à organização criminosa, a jurisprudência deste col. STJ é pacífica no sentido de que n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DO REDUTOR. CABÍVEL. MODULAÇÃO EM 1/6. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. Precedentes. 2. A respeito da utilização do transporte interestadual e da quantidade da droga apreendida como circunstância para inferir a dedicação à ativid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 24/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. CABÍVEL. MODULAÇÃO EM 1/6. 1. A respeito da utilização do transporte de quantidade expressiva de drogas como circunstância para inferir a dedicação a atividades criminosas e o pertencimento a organização criminosa, a jurisprudência deste col. STJ é pacífica no sentido de que não são elementos suficientes para negar a aplicação do §4ª do art. 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Agravo regimental não provido. (…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/08/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. AGRAVANTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades crimino…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.