- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 11/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/05/2024, p. 11/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. INGRESSO, TRANSPORTE E DISSEMINAÇÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS NO TERRITÓRIO NACIONAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. Precedentes. 2. A participação ativa da agravante, em conjunto com várias pessoas, no ingresso, transporte e disseminação de grande quantidade de drogas - 493kg de maconha - no território nacional evidencia a participação em organização criminosa e é elemento suficiente para afastar a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 833.557/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 11/6/2024.)
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