- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 11/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/05/2024, p. 11/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MULTIREINCIDÊNCIA. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A matéria relativa à aplicação do princípio de insignificância não foi apreciada pela Corte local, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça não pode apreciá-la sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. A reincidência múltipla do paciente, definitivamente condenado por oito vezes pela prática do crime de furto, demonstra o risco concreto de reiteração delitiva e fundamenta a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 895.363/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 11/6/2024.)
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