JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
11/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 11/06/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CONCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DE PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. 1. O acórdão embargado esclareceu que não ocorreu a prescrição dos pleitos indenizatórios relativos à indenização por prejuízos decorrentes da progressiva interrupção das atividades comerciais da parte autora, danos morais, à imagem e parcial, porque o termo inicial de tal lapso é a data em que proferida a decisão condenatória do Cade, isto é, setembro de 2005. 2. Afastada a prescrição, os autos devem retornar à origem para que prossiga no julgamento dos pedidos indenizatórios, por todo o período das práticas anticoncorrenciais, com a apreciação das questões de mérito prejudicadas pelo acolhimento da prescrição. 3. Não cabe ao STJ definir o montante devido a título de tais verbas, nem apontar quais as provas produzidas na origem devem ser utilizadas para tanto, pois inviável o reexame de provas em Recurso Especial. 4. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes para esclarecer que o Recurso Especial comporta parcial conhecimento e, nessa parte, deve ser provido para afastar a prescrição, e determinar que o Tribunal de origem prossiga no julgamento dos pedidos indenizatórios, por todo o período das práticas anticoncorrenciais, com a apreciação das questões de mérito prejudicadas pelo acolhimento da prescrição, considerando-se o termo inicial desta como a data em que reconhecida a formação de cartel pelo Cade. (EDcl no REsp n. 1.998.098/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 11/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/05/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CONCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DE PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. 1. O acórdão embargado esclareceu que não ocorreu a prescrição dos pleitos indenizatórios relativos à indenização por prejuízos decorrentes da progressiva interrupção das atividades comerciais da parte autora, danos morais, à imagem e parcial, porque o termo inicial de tal la…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/12/2023

DIREITO DA CONCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DE PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. RECONHECIMENTO DO CARTEL PELO CADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA CONDUTA CAUSADORA DOS DANOS ALEGADOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 200 E 935 DO CC/2002: SÚMULA 7/STJ HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória cumulada com obrigação de (não) fazer proposta por Cobraço Serviços Ltda. contra a Comp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2022

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS. INFRAÇÃO CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. LEI N. 12.529/2011. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. NÃO RECONHECIMENTO DO CARTEL PELO CADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA CONDUTA CAUSADORA DOS DANOS ALEGADOS. ART. 206, § 3º, V, do CC/2002. 1. A CF/1988 prevê que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/09/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FORMAÇÃO DE CARTEL. AFASTAMENTO PELO CADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/10/2023

RECURSO ESPECIAL. CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS. INFRAÇÃO CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. LEI Nº 12.529/2011. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO CONCORRENCIAL. CARTEL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. AÇÃO FOLLOW-ON. PRESCRIÇÃO. NAO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CADE. CONDENAÇÃO. CAUSAS SUSPENSIVAS. 1. As questões controvertidas resumem-se a definir (i) qual a norma aplicável à análise da prescrição da pretensão de reparação de dano concorrencial decorrente de conduta anticompetitiva, especificam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.