JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação à configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, a leitura da fundamentação do acórdão que julgou a apelação deixa claro que a instância ordinária não descreveu qual seria a prova indicativa da existência de vínculo estável e permanente entre os envolvidos para a prática do comércio espúrio. Ao contrário, o referido ato decisório se limitou a declarar o conluio entre o paciente e o corréu a partir de ilações extraídas de um diálogo interceptado, sem a menção de vínculo duradouro entre eles. 2. Como já sinalizado na decisão proferida nos autos, não foram apontados dados concretos no julgado, de modo a indicar a existência de vínculo estável e permanente do réu, mormente porque a conclusão sobre sua conduta decorreu de avaliação subjetiva não amparada em substrato probatório idôneo a corroborar a acusação e ainda foi apreendida quantidade não expressiva de drogas, o que inviabiliza sua condenação pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 851.147/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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