JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade ou desproporcionalidade na elevação da pena-base em dois anos de reclusão, diante da apreensão de grande quantidade de matéria prima destinada a manufatura das substâncias entorpecentes - 23kg de ácido bórico. 2. Hipótese em que a Corte de origem validamente considerou as circunstâncias fáticas do crime para concluir pela habitualidade delitiva do ora agravante, haja vista a prática do tráfico de drogas em concurso de agentes, cabendo a ele o transporte de 23kg de ácido bórico e do material destinado à fabricação e preparação dos entorpecentes (maquinário, forma destinada a modelar tijolos de entorpecentes, saquinhos plásticos e uma balança), a indicar profissionalismo no comércio espúrio. 3. O regime inicial fechado fica mantido em razão da análise desfavorável da circunstância judicial, conforme autoriza o art. 33 do CP. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 886.192/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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