JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 27/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. ÓBITO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ocorrendo o óbito do titular do plano de saúde, os dependentes têm o direito de continuar no plano de saúde, desde que assumam as obrigações dele decorrentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.779.655/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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