JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 30, §§ 1º E 3º, DA LEI N. 9.656/1998. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Nos contratos de saúde por adesão, ocorrendo o óbito do beneficiário titular, seus dependentes podem permanecer no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes. 2. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.864.110/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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