JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 27/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TABELA PRICE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISCUSSÃO A RESPEITO DA ABUSIVIDADE PELA DATA DA CONTRATAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A utilização da Tabela Price para o cálculo das prestações da casa própria não é proibida pela Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1933) e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros. 2. A verificação da existência ou não de anatocismo em decorrência da aplicação da Tabela Price demanda análise do contrato e reexame de provas, a atrair a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Os argumentos não formulados no recurso especial e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal. 4. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.951.138/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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