- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 12/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Inviável, em sede de recurso especial, verificar a existência ou não de capitalização de juros no uso da Tabela Price, por implicar tal procedimento reexame de conteúdo fático-probatório e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" - Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.378.486/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.