- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 29/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTO - ANCT. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão proferida no acórdão de origem dirimiu, de modo integral e com fundamentação suficiente, a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Ilidir o afirmado pelas instâncias ordinárias acerca da ilegitimidade ativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTO - ANCT, acatando a linha argumentativa da recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos; providência vedada nesta via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.003.352/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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