JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 27/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 25-A DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. TERMO INICIAL. MANDATO. DATA DO TÉRMINO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional da pretensão do mandante de exigir a prestação de contas do mandatário inicia-se na data do término do mandato judicial. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a revisão das conclusões a que chegou a corte de origem implicar o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, medida inviável nesta instância especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.279.727/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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