JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça "a pretensão do mandante para exigir as contas surge ao final do exercício do mandato, o que, na hipótese do mandato judicial, corresponde à data do arquivamento do processo, salvo eventual revogação ou renúncia dos poderes conferidos" (REsp 1877742/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 25/03/2021). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.907.545/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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