- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 25/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/06/2020, p. 25/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NECESSIDADE DE PRAZO CERTO PARA ENTREGA DE IMÓVEL. INCABÍVEL VINCULAÇÃO À CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais em razão de atraso de imóvel objeto de promessa de compra e venda, celebrada entre as partes no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. 2. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância. Precedente da 2ª Seção (recurso repetitivo). 3. Agravo interno em agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.581.614/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
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