- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 27/05/2024, p. 07/06/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o "adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício, não há razão para o pagamento do referido adicional" (AgInt no REsp 2.089.998/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.115.339/RN, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 7/6/2024.)
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