Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. 1. À luz do princípio da devolutividade, é inviável o exame em agravo interno de questão que nem sequer foi devolvida a esta Corte Superior, por se tratar de matéria preclusa. 2. A legitimidade da parte, a despeito de não sujeita à preclusão nas instâncias ordinárias, exige, nas instâncias extraordinárias, o atendimento do indispensável requisito do prequestionam…