JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
26/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/06/2024, p. 26/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. 1. À luz do princípio da devolutividade, é inviável o exame em agravo interno de questão que nem sequer foi devolvida a esta Corte Superior, por se tratar de matéria preclusa. 2. A legitimidade da parte, a despeito de não sujeita à preclusão nas instâncias ordinárias, exige, nas instâncias extraordinárias, o atendimento do indispensável requisito do prequestionamento, mesmo se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.081.340/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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