Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ entende que, na seara extraordinária, o prequestionamento é necessário para exame, inclusive, das matérias de ordem pública, na qual se inclui a prescrição tributária, prevista no art. 174 do CTN. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.384.973/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 26/6/2024.)