- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/05/2024, p. 03/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTASL NO HABEAS CORPUS. FEITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Neste habeas corpus, impetrado em 1º/4/2024, a defesa esclarece que pretende "a revogação da prisão por esta baseada na pronuncia ilegal que esta interferindo no direito de ir e vir". Todavia, há pouco mais de 15 dias (em 5/4/2024), nos autos do HC n. 867.152, "conced[eu-se] a ordem, de ofício e in limine, para determinar ao Tribunal estadual que se manifeste sobre a tese de nulidade do indeferimento do direito de recorrer em liberdade exarado na pronúncia formulado no HC n. 0807526-93.2023.8.22.0000". 2. Ambos os writs - HC n. 867.1582 e este HC n. 901.194 - cuidam do mesmo título que estabelece a prisão preventiva do paciente: a decisão de pronúncia exarada nos Autos n. 7032161-83.2022.8.22.0001. Portanto, a concessão da ordem nos autos do HC n. 867.152, ao determinar que a Corte local se debruce novamente sobre a legalidade da prisão preventiva, evidencia a prejudicialidade deste habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no HC n. 901.194/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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