- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 28/05/2024, p. 03/06/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA USIMINAS. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. TEMA PACIFICADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SÚMULA 168/ST AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência visam a harmonizar precedentes conflitantes proferidos em Turmas distintas em julgamentos de recurso especial ou em agravo que tenham analisado o mérito do recurso inadmitido pelo Tribunal de origem. 2. O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência atual do STJ no sentido de que "a falência da patrocinadora Cofavi ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade previdenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da Previdência Usiminas" (REsp n. 1.964.067/ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe 5/8/2022). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.145.398/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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