JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/06/2024
Data de publicação
05/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/06/2024, p. 05/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, sem efeitos modificativos. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.417.766/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 5/6/2024.)
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