JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/06/2024
Data de publicação
06/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 03/06/2024, p. 06/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚTUO FENERATÍCIO E JUROS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Ainda que reconhecida a existência de dívida decorrente da incidência de juros no contrato de mútuo feneratício, a identificação da falta de liquidez do título, bem como a não demonstração do quantum debeatur pela parte autora inviabilizam o prosseguimento da ação monitória. 3. Inviável rever as conclusões alcançadas no Tribunal de origem com base no acervo fático-probatório dos autos, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.822.863/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
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