- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/06/2024, p. 06/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de fixação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença. 2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 3. O entendimento do STJ é no sentido de que o deferimento do pleito do benefício de gratuidade da justiça produz efeitos ex nunc, operando efeitos somente para o futuro e não retroagindo para abarcar atos processuais pretéritos. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.489.479/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
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