JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/06/2024
Data de publicação
05/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/06/2024, p. 05/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. CONTAS. NÃO PRESTADAS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o condomínio tem interesse de agir na ação de prestação de contas quando estas não foram prestadas. Precedentes. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado de que as contas não foram prestadas demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.426.154/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 5/6/2024.)
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