- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 18/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/05/2022, p. 18/05/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR DO CONDOMÍNIO. CONTAS PRESTADAS E APROVADAS PERANTE A ASSEMBLEIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou que, tendo o síndico prestado contas extrajudicialmente perante assembleia, com a aprovação, inexiste interesse jurídico no ajuizamento de ação de exigir contas, devendo o condomínio, caso constate alguma irregularidade, utilizar de ação própria. 2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, há perda no interesse de agir do condomínio/condômino quando a prestação de contas tiver sido analisada e aprovada em assembleia. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.027.906/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022.)
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