JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO ANTERIOR E NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, III, do CPC/15. 2. Interposto recurso especial na vigência do CPC/73, não é cabível a majoração de honorários nesta instância. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.529.955/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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