JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/06/2024
Data de publicação
06/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/06/2024, p. 06/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CABIMENTO. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS EXECUTIVAS. PACIENTE QUE EVADIU O TERRITÓRIO NACIONAL SEM INFORMAR NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CIVIL. APREENSÃO E RETENÇÃO DO PASSAPORTE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Cuida-se de habeas corpus por meio do qual se impugna ato supostamente coator praticado pelo juízo do primeiro grau de jurisdição que ordenou a apreensão e retenção de passaporte, como meio de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença. 2. O propósito recursal consiste em averiguar o preenchimento dos requisitos para autorizar a medida atípica excepcional de apreensão e retenção de passaporte. 3. A apreensão do passaporte é medida executiva indireta excepcional que pressupõe exaurimento dos meios típicos de satisfação do crédito exequendo, além de adequação, necessidade e razoabilidade. Precedentes. 4. Hipótese em que a adoção da medida atípica se justifica com o esgotamento das medidas executivas típicas, sendo reforçada pela emigração do paciente com toda a família para os Estados Unidos da América em data muito próxima do trânsito em julgado da sentença condenatória civil e sem informar novo endereço. 5. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 196.004/PI, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
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