Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 31/08/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A Corte Estadual, mediante o cotejo do conjunto probatório dos autos, entendeu inexistir prova extrajudicial capaz de demonstrar o alegado pelo recorrente quanto à prorrogação do prazo de pagamento da cártula de crédito. Para derruir tal conclusão, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado na instância especial ante o enun…