JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A Corte Estadual, mediante o cotejo do conjunto probatório dos autos, entendeu inexistir prova extrajudicial capaz de demonstrar o alegado pelo recorrente quanto à prorrogação do prazo de pagamento da cártula de crédito. Para derruir tal conclusão, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado na instância especial ante o enunciado contido na Súmula 7 do STJ. 2. A conclusão firmada no acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal no sentido de que "o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula" (AgInt no AREsp 1039519/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.839.216/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/12/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. 2. REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação sedimentada no STJ, "o prazo para ajuizamento de ação monitória de título de crédito sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título" (AgInt no REsp …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/06/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte Superior, "o prazo para ajuizamento de ação monitória de título de crédito sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título" (AgInt no REsp 1.637.862/MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018). In…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/02/2020

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TÍTULOS EXECUTIVOS. APREENSÃO POLICIAL. 1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2 . A suspensão do início do prazo prescricional preceituada no art. 200 do CC ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESÍDIA DO EXEQUENTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula" (2ª Seção, REsp 1.101.412/SP, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 3.2.2014…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. HARMONIA DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 83/STJ. TÍTULOS EXECUTIVOS. APREENSÃO POLICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 284 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.