JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/06/2024
Data de publicação
06/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/06/2024, p. 06/06/2024

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. "Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental" (RCD no AgInt nos EAREsp n. 2.045.308/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 8.8.2023, DJe de 10.8.2023). 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.140.124/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
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