JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada em virtude da ausência de previsão legal e regimental. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 2.368.384/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
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