- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2024
- Data de publicação
- 11/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/06/2024, p. 11/06/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUROS ESPECIAL. HOMICÍDIO. ALEGADO VÍCIO DE QUESITAÇÃO. PRECLUSÃO. PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, IV, DO CP. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não tendo a defesa impugnado os quesitos elaborados e lidos pelo juiz presidente ao final dos debates, incabível a arguição de nulidade, porque preclusa a referida faculdade processual, nos termos do art. 571, VIII, do CPP" (AgRg no AREsp n. 2.320.685/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 30/10/2023). 2. Este STJ não admite a suscitação de nulidades de algibeira - aquelas que, podendo ser apontadas de imediato, são indicadas pela parte somente após o proferimento de decisão contrária a seus interesses, em ofensa a boa-fé objetiva. 3. A Corte de origem constatou que não há contrariedade manifesta entre o veredito condenatório e as provas dos autos quanto à qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.517.762/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 11/6/2024.)
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