JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA MINISTERIAL. ART. 28-A, §14, CPP. PEDIDO DE REMESSA AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA ECONOMICIDADE E DA EFICIÊNCIA. REVISÃO CONTRAPRODUCENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I - O Tribunal apontou de forma expressa que o Parquet Federal aduziu que não teria interesse na propositura do negócio jurídico, explicitando a habitualidade delitiva. Assim a questão do requisito objetivo foi tratada na origem, não atraindo a incidência da Súmula n. 282, STF. II - Diante da ausência de requisito objetivo previsto em lei, pode o magistrado recusar a remessa dos autos à instância ministerial revisora, pois os princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo, da economicidade e da eficiência assim o recomendam. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.943.173/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 7/6/2024.)
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