- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/06/2024, p. 14/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois destacou o Juízo de primeiro grau que foram apreendidos mais de 50kg (cinquenta quilos) de maconha e que a agravante "teria por função o auxílio na guarda de enormes quantidades de maconha, justamente em sua residência, onde aparentemente também moravam seus filhos menores, drogas que posteriormente seriam distribuídas de forma sofisticada a outros traficantes menores. Ou seja, segundo se viu na referida decisão, a ré seria uma das responsáveis por uma das bases especialmente montadas pela organização para o armazenamento de droga. Ademais, como também analisado naquela ocasião, há indicativos de que a ré atuasse no apoio às transações financeiras do grupo, já que sua conta teria sido utilizada em operação de venda de drogas". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 904.353/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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