- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 13/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/06/2024, p. 13/06/2024
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, além da natureza e da quantidade das drogas apreendidas, "consideram-se como outros elementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de precisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com organização criminosa" (AgRg no HC n. 731.344/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022). 2. Na hipótese, o redutor foi afastado não só com base na expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, mas também devido à apreensão de 3 cadernos de anotações relativas ao tráfico, 4 balanças de precisão e maquinário para embalagem de drogas (e-STJ, fl. 534), elementos aptos a indicar envolvimento na narcotraficância. 3. Decidir em sentido contrário ao estabelecido pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, demandaria amplo revolvimento fático-probatório, vedado na via estreita do writ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 908.343/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
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