- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 13/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/06/2024, p. 13/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N° 1.370.191/RJ. DISTINGUISHING REALIZADO. PATROCINADORA. POLO PASSIVO. EXCLUSÃO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL NEGATIVA. POSSIBILIDADE RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÕES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal acerca da possibilidade de repercussão processual negativa ou atribuição de responsabilidade à patrocinadora, caso seja excluída do polo passivo da demanda, exigiria a análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.160.868/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
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