JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/06/2024
Data de publicação
12/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/06/2024, p. 12/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO. REINCIDÊNCIA DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta, de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de se aferir os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância. 2. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação, ressaltando a reincidência delitiva do réu, entendimento que está em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 3 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 888.153/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024.)
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