Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 15/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE EM LUGAR INCERTO E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a prisão preventiva foi de…