- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 13/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/06/2024, p. 13/06/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ. DISTINÇÃO. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não há falar em julgamento extra petita nas hipóteses em que o órgão julgador não afronta os limites objetivos da pretensão inicial e tampouco concede providência jurisdicional diversa da requerida, respeitando o princípio da congruência. 3. A jurisprudência da Primeira Turma do STJ é pela possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais com espeque no § 8º do art. 85 do CPC na hipótese de extinção da execução fiscal nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.107.378/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
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