- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 12/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/06/2024, p. 12/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois segundo entendimento desta Corte, a preservação da ordem pública justifica a decretação da prisão preventiva quando a gravidade concreta do crime e de suas circunstâncias revela a periculosidade social do agente e, portanto, o risco fundado de reiteração delitiva. 2. Ressalte-se que, para manutenção da cautela na decisão de pronúncia, é suficiente indicar que permanecem inalterados os motivos que levaram à sua determinação, em um primeiro momento. 3. No caso, não se verifica vício relacionado à fundamentação judicial. O decreto prisional, reafirmado na pronúncia, destacou a seriedade da conduta ao mencionar que o réu, em tese, cometeu homicídio qualificado de forma fria e desmedida, ao desferir três facadas em diferentes partes do corpo da vítima. Essa descrição aponta para um comportamento agressivo, o que, para o Magistrado, revela a insuficiência das medidas do art. 319 do CPP. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 194.627/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024.)
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