- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 05/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2024, p. 05/09/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, sobretudo, para a garantia da ordem pública. As instâncias antecedentes explicitaram a necessidade da custódia pelo modus operandi da conduta imputada, em que, durante um conflito com a vítima, o agravante teria ido até seu veículo, pegado uma arma branca consistente em uma faca e, enquanto o ofendido estava de costas, desferiu-lhe um golpe que o atingiu no pulmão e resultou na morte da vítima. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, de forma reiterada, registra entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública" (AgRg no HC n. 687.840/MS, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 19/12/2022). 3. A conjuntura delineada pelas instâncias antecedentes aponta, de maneira idônea, o perigo de sua liberdade e o risco ao meio social, justificando a prisão preventiva, diante da gravidade concreta da imputação, além de denotar a insuficiência das cautelares alternativas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 191.855/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
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