- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2020, p. 26/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NA ACADEMIA DE GINÁSTICA DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO. QUEDA DE ANILHAS DE FERRO NO PÉ DO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. DEVER DO CONDOMÍNIO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. ALÍNEAS "A" E "C" DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide, na hipótese, a Súmula 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com fundamento nas alíneas "a" e/ou "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.510.816/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 26/6/2020.)
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