JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 11/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181/STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Em caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do Recurso Extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do Recurso. 4. A Corte Suprema definiu, sob o regime da Repercussão Geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui Repercussão Geral (Tema n. 181 do STF). 5. Nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do Recurso Extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de Repercussão Geral. 6. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.061.065/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
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