- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/06/2024, p. 17/06/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59, I E II, E 68, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO DA TESE ACUSATÓRIA, CONSTANTE DO RECURSO ESPECIAL, PELA TURMA JULGADORA. PRESENÇA DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO COM VIÉS DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA CONSIDERADA A APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para que considere a possibilidade de aplicação da qualificadora do concurso de agentes como fator de exasperação da pena na primeira fase da dosimetria. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.072.481/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
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