- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/06/2024, p. 17/06/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 CPP. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO PROVIDO DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. 2. É essencial ao deslinde da controvérsia a resolução da omissão apontada pela defesa quanto à análise da intenção delitiva do recorrente, o que não foi esclarecido pela Corte de origem, de modo a configurar violação ao art. 619 do CPP. 3. Agravo regimental provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar a omissão. (AgRg no AREsp n. 2.497.645/PI, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
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