Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de divergência protocolados após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 1.707.349/GO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024.)