JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de divergência protocolados após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 1.707.349/GO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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