- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/06/2024, p. 25/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. 2. Os policiais perceberam que o réu aparentava estar assustado quando se aproximaram da residência. Havia odor de maconha no local, e após indagar o acusado se havia algo de ilícito em sua casa, este negou e franqueou a entrada. Após a vistoria no local, encontraram 8 tabletes de maconha. O réu confessou que estava guardando as drogas em troca de dinheiro. Presente a justa causa para o ingresso em domicílio. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 790.579/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 25/6/2024.)
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