- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/06/2024, p. 17/06/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. TRÂNSITO EM JULGADO EM 2017. 2. PEDIDO DE EXTENSÃO. PLEITO QUE DEVE SER DIRECIONADO À CORTE LOCAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As alegações defensivas não foram previamente examinadas no acórdão impugnado, porquanto considerada inadequada a via eleita, uma vez que o habeas corpus foi utilizado como substitutivo de revisão criminal. Em hipóteses como a dos autos, tem-se determinado o retorno dos autos à Corte local, para que verifique eventual ilegalidade manifesta passível de ser sanada por meio da concessão da ordem de ofício. - Nada obstante, pela leitura do acórdão impugnado, verifica-se que a condenação do paciente transitou em julgado em 17/7/2017, ou seja, há praticamente 7 anos, tendo a defesa se insurgido perante a Corte local, contra a alegada nulidade, apenas em 2024, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira e impossibilita até mesmo eventual verificação de ilegalidade manifesta pelo Tribunal de origem. 2. O fato de o HC n. 725.301/MG ter sido julgado em 2022 não elide a apontada nulidade de algibeira, uma vez que a suscitada nulidade não foi reconhecida pelo STJ, que se limitou a indicar os efeitos da nulidade reconhecida em 2016 pelo Tribunal de origem, nos autos desmembrados. Nesse contexto, não há se falar igualmente em pedido de extensão perante o STJ, cabendo à defesa direcionar seu pedido à Corte de origem, a quem compete a extensão ou não dos efeitos dos seus próprios julgados. Assim, não há se falar em extensão dos efeitos do HC n. 725.301/MG ao paciente sem que haja o prévio reconhecimento da nulidade pela Corte de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 914.813/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
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