- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 26/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. COMPLEXIDADE E EXTENSÃO DO TRABALHO. CRITÉRIOS. TARIFAÇÃO. 1. A ponderação dos critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC (complexidade da causa e extensão do trabalho realizado pelo advogado) não permite a exclusão da tarifação estabelecida no § 3º, mas, apenas, subsidia o magistrado quando do arbitramento do percentual dentro dos intervalos estabelecidos nos incisos I a V. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo, quando da fixação dos honorários de sucumbência, aplicou juízo de equidade fora das hipóteses previstas na lei, com fundamento na singeleza da matéria e na pouca complexidade do trabalho exigido do advogado, e se utilizou dos critérios do art. 85, §2°, do CPC/2015 como impeditivos à tarifação do art. 85, § 3°, do mesmo diploma legal, em inobservância à jurisprudência do STJ acerca do tema. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.594.244/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 26/6/2020.)
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