- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/06/2024, p. 17/06/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. ILICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. PRONÚNCIA BASEADA EM TESTEMUNHOS INDIRETOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não constato elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravantes foram pronunciados com base em prints de conversa de whatsapp web, sem que a defesa tivesse acesso ao inteiro teor das mensagens ou relatório pericial da polícia judiciária sobre a veracidade das mensagens. 3. A utilização de "prints" de mensagens, mesmo que realizados pela autoridade policial, viola a cadeia de custódia prevista nos artigos 158 e ss. do CPP e é prova ilícita de acordo com os precedentes desta Corte. 4. Por fim, assiste razão à defesa quando aduz a existência de violação do artigo 155 do CPP no v. acórdão quanto ao exame da inadmissibilidade dos elementos informativos da etapa policial e dos depoimentos indiretos como base para manter a decisão de pronúncia. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.441.511/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
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